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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso do reclamado. Indeferimento de contradita. "Esticadinha" após o trabalho.

A MM. Juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, proferiu a sentença de fls. 299/307.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:35
Família de motorista morto por Covid é indenizada por negligência da empresa
A empresa, considerada responsável pelo ilícito, deverá indenizar em R$ 120 mil cada um dos familiares do trabalhador falecido (esposa e dois filhos menores) a título de danos morais, além de arcar com o pensionamento fixado em 2/3 da remuneração do motorista
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 11:28
Banco e agência de viagens são condenados a pagar indenização por falha na prestação de serviço

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2020 - 11:35
Banco terá que indenizar cliente por cobrança abusiva de parcela em atraso

A instituição financeira também foi condenada na obrigação de não fazer cobranças à autora por meio de ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp ou SMS sob pena de multa de R$ 1 mil para cada cobrança efetuada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 11:39
Loja terá que indenizar consumidor por vender produto não disponível em estoque

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2019 - 12:12
Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera danos morais

A consumidora receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2018 - 15:46
O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal

O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:26
Questões de Direito Penal do XXIV Exame da Ordem Unificado – 2017

Questões de Direito Penal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Maio de 2017 - 16:07
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais

A autora foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 11:18
Ex-deputado Natan Donadon é condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão
Ex-deputado é condenado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Empresas de telefonia são condenadas a indenizar mulher vítima de fraude

Érica Kaline Alexandre Barbosa Veloso propôs ação de reparação de danos e declaração de inexistência de débito contra Brasil Telecom S/A e Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Penhor.

Roubo das jóias. Descaracterização.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00

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